Como funciona o 13º salário?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962 a todos os trabalhadores com carteira assinada. Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
Como é calculado
O cálculo do 13º salário é simples: divide-se o salário mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Considera-se mês completo quando o trabalhador permaneceu 15 dias ou mais na empresa naquele mês.
Prazos de pagamento
O 13º salário pode ser pago em até duas parcelas:
Primeira parcela
Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Corresponde a 50% do salário do trabalhador (sem descontos). Muitas empresas pagam esta parcela junto com as férias ou em novembro.
Segunda parcela
Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Corresponde ao valor total do 13º salário menos o valor já pago na primeira parcela. Desta parcela são descontados INSS e Imposto de Renda (se houver).
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é pago quando o trabalhador não completou 12 meses de trabalho no ano. Isso ocorre em situações como:
- Rescisão de contrato antes do fim do ano
- Admissão após o início do ano
- Afastamento por auxílio-doença por mais de 15 dias
Quem tem direito
Têm direito ao 13º salário:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
- Aposentados e pensionistas do INSS
Descontos aplicados
Na primeira parcela do 13º não há descontos. Na segunda parcela, são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda (quando aplicável), calculados sobre o valor total do 13º salário.