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Calculadora de Horas Extras

Calcule o valor das suas horas extras com adicional de 50% ou 100% de forma rápida e precisa.

R$

Jornada padrão de 44h semanais equivale a 220 horas mensais

Pode incluir decimais, exemplo: 10.5 horas

Como calcular Horas Extras?

As horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), essas horas devem ser remuneradas com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Adicional de horas extras

Adicional de 50%

O adicional de 50% é o mínimo legal para horas extras realizadas em dias úteis. Se você trabalha de segunda a sexta, as horas extras nesses dias devem ser pagas com adicional de pelo menos 50%.

Adicional de 100%

O adicional de 100% geralmente se aplica a horas extras realizadas em domingos e feriados. Isso significa que a hora extra vale o dobro da hora normal. Algumas convenções coletivas podem prever outros percentuais.

Como é feito o cálculo?

Para calcular o valor das horas extras, primeiro é necessário descobrir quanto vale uma hora normal de trabalho:

  1. Divida o salário mensal pela carga horária mensal (geralmente 220 horas para jornada de 44h semanais)
  2. O resultado é o valor da sua hora normal
  3. Multiplique o valor da hora normal pelo adicional (1,5 para 50% ou 2 para 100%)
  4. Multiplique pelo número de horas extras realizadas

Exemplo prático

Situação: Salário de R$ 3.000,00, jornada de 220 horas mensais, 10 horas extras com adicional de 50%.

  • Valor da hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
  • Valor da hora extra (50%): R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,45
  • Total de 10 horas extras: R$ 20,45 × 10 = R$ 204,50

Limite de horas extras

A legislação trabalhista brasileira limita as horas extras a 2 horas por dia, salvo em casos especiais previstos em lei ou convenção coletiva. O empregador não pode exigir que o empregado faça horas extras além desse limite habitual.

Banco de horas

O banco de horas é uma forma de compensação de horas extras através de folgas. Quando implementado, as horas extras podem ser compensadas com redução de jornada em outros dias, em vez de serem pagas. Essa prática deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva.

Horas extras habituais

Quando as horas extras são realizadas de forma habitual (mais de 2 vezes por semana durante período prolongado), elas passam a integrar o salário do empregado para todos os efeitos legais, incluindo:

  • Cálculo de férias e 1/3 constitucional
  • Cálculo do 13º salário
  • Depósitos do FGTS
  • Contribuição previdenciária (INSS)
  • Aviso prévio indenizado

Direitos do trabalhador que faz horas extras

O trabalhador que realiza horas extras tem direito a:

  • Receber o adicional mínimo de 50% sobre a hora normal
  • Receber 100% sobre a hora normal em domingos e feriados
  • Limite máximo de 2 horas extras por dia
  • Intervalo para descanso e alimentação
  • Descanso semanal remunerado
  • Recusa em fazer horas extras sem acordo prévio

Acordo de compensação de horas

O acordo de compensação de horas permite que o empregador compense as horas extras com folgas ou redução de jornada em outros dias. Para ser válido, o acordo deve:

  • Estar formalizado por escrito
  • Ser aprovado pelo sindicato (em convenção ou acordo coletivo)
  • Respeitar o limite de compensação em até 6 meses
  • Não ultrapassar 10 horas diárias de trabalho
  • Garantir o descanso semanal remunerado

Diferença entre hora extra e adicional noturno

Hora extra e adicional noturno são direitos diferentes que podem ser cumulativos:

  • Hora extra: Trabalho além da jornada contratual, com adicional mínimo de 50%
  • Adicional noturno: Trabalho entre 22h e 5h, com adicional de 20%
  • Hora extra noturna: Quando o trabalho além da jornada ocorre à noite, somam-se os dois adicionais

Como comprovar horas extras

Para comprovar a realização de horas extras não pagas, o trabalhador pode utilizar:

  • Cartões de ponto ou registros eletrônicos de jornada
  • E-mails e mensagens solicitando trabalho fora do horário
  • Testemunhas que presenciaram o trabalho extra
  • Prints de sistemas de trabalho com marcação de horário
  • Anotações pessoais detalhadas (menos peso probatório)

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter registro de ponto, manual, mecânico ou eletrônico, que serve como prova das horas trabalhadas.